Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 82 DE 03/09/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 set 2012

Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

 

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

 

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º setembro de 2012.

 

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 03 de setembro de 2012.

 

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

 

Assistente Técnico - CRE/GAB

 

Delegação de Competência - Portaria 02/2011

 

ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 082/2012

 

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

 

Taxa Referencial: 0,0167667

 

Efeito à partir de 1º setembro de 2012

 

 

Prazo médio de pagamento (em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)

15

0,01

30

0,02

45

0,03

60

0,03

75

0,04

90

0,05

105

0,06

120

0,07

135

0,08

150

0,08

165

0,09

180

0,10

195

0,11

210

0,12

225

0,13

240

0,13

255

0,14

270

0,15

285

0,16

300

0,17

315

0,18

330

0,18

345

0,19

360

0,20

375

0,21

390

0,22

405

0,23

420

0,23

435

0,24

450

0,25

465

0,26

480

0,27

495

0,28

510

0,28

525

0,29

540

0,30