Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 82 DE 03/09/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 set 2012
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º setembro de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 03 de setembro de 2012.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Assistente Técnico - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 02/2011
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 082/2012
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0167667
Efeito à partir de 1º setembro de 2012
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,01 |
30 |
0,02 |
45 |
0,03 |
60 |
0,03 |
75 |
0,04 |
90 |
0,05 |
105 |
0,06 |
120 |
0,07 |
135 |
0,08 |
150 |
0,08 |
165 |
0,09 |
180 |
0,10 |
195 |
0,11 |
210 |
0,12 |
225 |
0,13 |
240 |
0,13 |
255 |
0,14 |
270 |
0,15 |
285 |
0,16 |
300 |
0,17 |
315 |
0,18 |
330 |
0,18 |
345 |
0,19 |
360 |
0,20 |
375 |
0,21 |
390 |
0,22 |
405 |
0,23 |
420 |
0,23 |
435 |
0,24 |
450 |
0,25 |
465 |
0,26 |
480 |
0,27 |
495 |
0,28 |
510 |
0,28 |
525 |
0,29 |
540 |
0,30 |