Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 8 de 04/02/1999

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 fev 1999

Súmula: ICMS. Base de Cálculo, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (Aditamento)

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 12 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto no 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Produto
Código
Valor Real
Feijão: saca de 60 quilos
Carioquinha (de cores)
Tipo 1-2-3 .......................
Tipo 4 e 5 .......................
Abaixo padrão .................
Preto
Tipo 1-2-3 ........................
Tipo 4 e 5 ........................
05.00
05.00
05.00
05.00
05.00
60,00
50,00
45,00
55,00
50,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na Norma de Procedimento Fiscal no 069/98 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir da 00:00 hora do dia 05 de fevereiro de 1999.

Coordenação da Receita do Estado, 04 de fevereiro de 1999.

José Manoel Delgado Lucena

Diretor