Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 77 DE 01/11/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 nov 2018

Disciplina os procedimentos relativos aos estabelecimentos que praticam operações de entrada de produtos primários próprios.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXX do art. 2º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º O contribuinte que praticar operações de Entrada de Produtos Primários Próprios - EPPP deve informar o somatório destas entradas, por município, no registro 1400 da EFD - Escrituração Fiscal Digital, utilizando o código "EPPP" no campo COD_ITEM_IPM.

Parágrafo único. O código a que se refere o "caput" deste artigo deve ser cadastrado no registro 0200 da EFD com a descrição "ENTRADA DE PRODUTO PRIMÁRIO PRÓPRIO".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 1º de novembro de 2018.

Luiz Carlos Lucchesi Ribas,

Diretor da CRE.