Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 77 de 28/09/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 out 2007

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º outubro de 2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de setembro de 2007.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 077 / 2007

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0,0787323

Efeito à partir de 1º outubro de 2007