Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 68 DE 20/09/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 set 2018

Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e

Considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016,

Resolve:

1. Fica estabelecido em 2,6281 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de outubro de 2018.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 20 de setembro de 2018.

Renato Mello Milaneze,

DIRETOR DA CRE substituto.