Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 65 de 24/07/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 jul 2003

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

PRODUTO
CÓDIGO
VALOR-REAL
ARROZ EM CASCA - saca 60 quilos Grãos Longos Finos Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 Grãos Longos Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3 Grãos Curtos
02.01 02.01 02.01 02.01 02.01 02.01 02.01
40,00 36,00 34,00 35,00 32,00 30,00 38,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 24 de julho de 2003.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 24 de julho de 2003.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR