Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 63 de 18/07/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 jul 2003
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
PRODUTO | CÓDIGO | VALOR-REAL |
CAL (cláusula FOB) Cal virgem em pedra/tonelada Cal virgem britada/tonelada Cal virgem moída a granel/tonelada Cal virgem ensacada/saca Cal hidratada a granel/tonelada Cal hidratada ensacada/saca | 99.00 99.00 99.00 99.00 99.00 99.00 | 50,00 84,50 102,00 2,00 102,00 2,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 21 de julho de 2003.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 18 de julho de 2003.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR