Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 62 DE 14/08/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 ago 2018

Altera a NPF nº 44, de 9 de julho de 2018, que disciplina os procedimentos relativos à concessão de parcelamento de créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, por meio do portal de serviços Receita/PR.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 44, de 9 de julho de 2018:

I - o parágrafo único do art. 2º passa a vigorar a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para a limitação de que tratam as alíneas do "caput" deste artigo não serão considerados os parcelamentos concedidos antes de 1º de janeiro de 2018.";

II - o "caput" do art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Tratando-se de dividas ativas não ajuizadas, em valor superior a 5.000 (cinco mil) UPF/PR e com prazo superior a 36 (trinta e seis) meses, o parcelamento deverá ser solicitado na ARE - Agência de Rendas Estadual do domicílio do contribuinte, mediante apresentação de seguro garantia ou fiança bancária suficientes para a liquidação do débito conforme estabelecido em norma de procedimento.".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 14 de agosto de 2018.

Luiz Carlos Lucchesi Ribas

DIRETOR DA CRE