Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 6 de 30/01/1997

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 fev 1997

Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas ICMS por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 1997.

Coordenação da Receita do Estado, em 30 de janeiro de 1997.

Reni Pires

Diretor

Anexo à - Norma de Procedimento Fiscal nº 006/97 Tabela de Percentuais para Exclusão dos Acréscimos Financeiros da Base de Cálculo do ICMS nas Vendas a Prazo

Taxa Referencial: 0,777397

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação
15
0,39
30
0,77
45
1,15
60
1,54
75
1,92
90
2,30
105
2,67
120
3,05
135
3,42
150
3,80
165
4,17
180
4,54
195
4,91
210
5,28
225
5,64
240
6,01
255
6,37
270
6,73
285
7,09
300
7,45
315
7,81
330
8,17
345
8,52
360
8,87
375
9,23
390
9,58
405
9,93
420
10,27
435
10,62
450
10,97
465
11,31
480
11,65
495
11,99
510
12,33
525
12,67
540
13,01

Secretaria de Estado da Fazenda

Coordenação da Receita do Estado