Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 59 DE 01/08/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 ago 2018

Alterar produtos e valores na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas instituídas pela NPF nº 28/2018.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1132 , de 28 de julho de 2017,

Considerando o disposto no § 3º do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 7871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novem-bro de 1996, visando os pedidos de alteração de produtos, conforme protocolado sob nº 15.298.606-8,

Resolve:

1. ALTERAR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF 028/2018), os seguintes produtos e valores:

1.1 - CNPJ: 07526557 - Ambev S/A

1.1.1. Produto: Cerveja SERRANA

Embalagem/Volume: LATA descartável/350ml

Valor base de cálculo: R$ 1,69

1.2 - CNPJ: 12226693 - Way Beer Indústria & Comércio de Bebidas Ltda

1.2.1. Produto: Kit WAY BEER 6 Gfs 355ml - APA, BALTIC PORTER, RED ALE, AMERICAN IPA, AVELÃ PORTER e AMBURANA LAGER

Embalagem/Volume: VIDRO descartável/355ml

Valor base de cálculo: R$ 71,00

Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 1º de agosto de 2018.

Luiz Carlos Lucchesi Ribas

DIRETOR