Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 55 de 09/08/2002

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 ago 2002

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos (ADITAMENTO).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=
CÓDIGO
VALOR-REAL
MILHO
 
 
Qualidade única sc. 60 kg
07.00
R$ 14,34

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00:00 horas do dia 08 de agosto de 2002.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 09 de agosto de 2002.

João Manoel Delgado Lucena

DIRETOR

Nota de rodapé - NPF 25/2002