Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 54 de 27/06/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 jun 2003

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

PRODUTO
CÓDIGO
VALOR-REAL
FEIJÃO CARIOQUINHA - SACA 60 KG Tipo 1, 2 e 3 Tipi 4 e 5 ABAIXO PADRÃO PRETO - SACA 60 KG Tipo 1, 2 e 3 Tipo 4 e 5 ABAIXO PADRÃO DEMAIS VARIEDADES
05.00 05.00 05.00 05.00 05.00 05.00 05.00
77,00 55,00 48,00 68,00 58,00 54,00 90,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 27 de junho de 2003.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 27 de Junho de 2003.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR