Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 51 de 25/07/2002

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 jul 2002

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos.(ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=
CÓDIGO
VALOR-REAL
FEIJÃO Saca de 60 quilos
 
 
 
 
 
CARIOQUINHA (de cores)
05.00
 
Tipo 1 - 2 e 3
 
R$ 69,00
Tipo 4 e 5
 
R$ 60,00
Abaixo padrão
 
R$ 53,00
 
 
 
PRETO
05.00
 
Tipo 1 - 2 e 3
 
R$ 64,00
Tipo 4 e 5
 
R$ 57,00
Abaixo padrão
 
R$ 52,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 25 de julho de 2002.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 25 de julho de 2002.

João Manoel Delgado Lucena

DIRETOR

Nota de rodapé - NPF 25/2002