Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 48 de 29/06/2004

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 jun 2004

Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Produto/Variedade
 
 
CARVÃO VEGETAL
COD.
MÉDIA
- De madeiras diversas - p/m3
9900-7
35,00
- De madeiras diversas - p/p/quilo
(empacotado p/uso domestico)
9900-7
 1,10

1 - Alterar os valores conforme tabela.

2 - Excluir o produto "nó de pinho"

3 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 025/02 permanecem em vigor.

4 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 29 de junho de 2004.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 29 de junho de 2004.

Luiz Carlos Vieira

DIRETOR