Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 47 DE 21/11/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 dez 2019

Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e

Considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016,

Resolve:

1. Fica estabelecido em 2,7198 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de dezembro de 2019.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 21 de novembro de 2019.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Diretor da Receita Estadual