Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 44 de 08/06/2004

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jun 2004

SÚMULA: Estabelece procedimentos para pedidos de exclusão protocolados anteriormente à vigência da NPF n. 038/04.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º do Regimento Interno da CRE, aprovado pela Resolução SEFI n. 134/84, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

Art. 1º Em relação aos pedidos de exclusão do CAD/ICMS, protocolizados anteriormente à data de vigência da NPF n. 038/04, desde que o CAF ou a OSF ainda não tenham sido abertos, aplicam-se as regras descritas na NPF n. 038/04.

Art. 2º Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos desde 1º de junho de 2004.

Coordenação da Receita do Estado, em 08 de junho de 2004.

LUIZ CARLOS VIEIRA

Diretor