Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 39 DE 29/08/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 set 2023

Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA nº 485/2019, de 11 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016, determina:

1. Fica estabelecido em 3,4654 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de setembro de 2023.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 29 de agosto de 2023.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Diretor da Receita Estadual