Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 36 DE 08/08/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 ago 2023

Altera a NPF - Norma de Procedimento Fiscal n.º12/2023, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS,REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n.º 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 2.º do art. 10 e no “caput” do art. 24, do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 7.871, de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1.º e 3.º do art. 11 da Lei n.º 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando os pedidos de inclusões e alterações de produtos e valores, protocolados sob o n.º 20.462.748-7, resolve:

Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal n.º 12/2023, de 23 de março de 2023:

I - incluir na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF n.º 12/2023), os seguintes produtos e respectivos valores:

“1- CNPJ: 61186888 – Spal Indústria Brasileira de Bebidas AS

1.1. Produto: Cerveja THEREZÓPOLIS BOCK
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600 ml
Valor base de cálculo: R$ 13,07

1.2. Produto: Cerveja THEREZÓPOLIS DUNKEL
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600 ml
Valor base de cálculo: R$ 13,43

1.3. Produto: Cerveja THEREZÓPOLIS IMPERIAL STOUT
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/350 ml
Valor base de cálculo: R$ 8,02

1.4. Produto: Cerveja THEREZÓPOLIS IPA
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600 ml
Valor base de cálculo: R$ 11,79

1.5. Produto: Cerveja THEREZÓPOLIS WEISS
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600 ml
Valor base de cálculo: R$ 11,79

1.6. Produto: Cerveja THEREZÓPOLIS WIT BIER
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/350 ml
Valor base de cálculo: R$ 8,02

1.7. Produto: Cerveja THEREZÓPOLIS WIT BIER
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/600 ml
Valor base de cálculo: R$ 11,79”.

Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2023.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 4 de agosto de 2023.

Roberto Zaninelli CoveloTizon

DIRETOR