Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 2 DE 02/01/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 jan 2013
Altera a NPF nº 068/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade à emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 4º do art. 34 do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Fica revogado o subitem 2.1.3 da NPF nº 068/2012;
2. Fica acrescentado o subitem 2.6 na NPF nº 068/2012:
"2.6. 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo".
3. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 2 de janeiro de 2013.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Assistente técnico - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 02/2011