Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 2 de 03/01/2000

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 jan 2000

Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 - Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2000.

Coordenação da Receita do Estado, em 03 de janeiro de 2000.

Jaime Kiochi Nakano

Diretor Em Exercício

Anexo à - Norma de Procedimento Fiscal nº 002/2000 Tabela de percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo

Taxa Referencial: 0,269167

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15
0,13
30
0,27
45
0,40
60
0,54
75
0,67
90
0,80
105
0,94
120
1,07
135
1,20
150
1,34
165
1,47
180
1,60
195
1,73
210
1,86
225
2,00
240
2,13
255
2,26
270
2,39
285
2,52
300
2,65
315
2,78
330
2,91
345
3,04
360
3,17
375
3,30
390
3,43
405
3,56
420
3,69
435
3,82
450
3,95
465
4,08
480
4,21
495
4,34
510
4,47
525
4,60
540
4,72