Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 127 DE 20/12/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 dez 2016

Altera a NPF 014/2014, que institui a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais on line - GNRE on line, modelo 28, e estabelece procedimentos quanto a sua utilização.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o item 12 à Norma de Procedimento Fiscal nº 014, de 14 de fevereiro de 2014:

"12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Setor de Controle da Arrecadação da Inspetoria Geral de Arrecadação - SCA/IGA ficará responsável por gerenciar os procedimentos para a emissão em contingência de guias no Portal Nacional da GNRE.

12.2. É permitido ao contribuinte paranaense gerar a GNRE em Contingência, por meio do Portal Nacional da GNRE, no período em que os serviços e os sistemas do Portal da SEFA estiverem indisponíveis.

12.2.1. A emissão de GNRE em Contingência é realizada somente para o Código de Receita 10005-6 (ICMS - IMPORTAÇÃO).

12.2.2. O campo "Nº de Controle" da GNRE gerada em contingência terá uma formatação específica, iniciando pelo algarismo 9 (nove).

12.2.3. Na emissão de GNRE em Contingência, no campo de "Informações Complementares" será apresentada a mensagem "GUIA GERADA EM CONTINGÊNCIA".

12.3. Os procedimentos relativos à retificação de dados da GNRE obedecerão ao disposto em norma de procedimento específica.".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 20 de dezembro de 2016.

Gilberto Calixto,

DIRETOR DA CRE.