Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 110 de 03/12/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 dez 2009

Súmula - Inclui a Coordenação da Receita do Estado no cadastro de contribuintes e regulamenta a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil para fins de testes de emissão de Nota Fiscal eletrônica - NF-e.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica instituído no cadastro de contribuintes do ICMS - CAD/ICMS a pessoa jurídica de CNPJ 78.393.592/0001-46, pertencente à Coordenação da Receita do Estado, vinculando-se esse CNPJ à inscrição estadual 999.99998-05.

2. O estabelecimento a que se refere o item 1 fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária estadual.

3. Os dados cadastrais do CNPJ 78.393.592/0001-46 deverão ser utilizados apenas para fins de testes de emissão de Nota Fiscal eletrônica - NF-e por auditores fiscais que, no exercício de suas funções, necessitem efetuar testes relacionados aos processos de autorização, cancelamento, inutilização, consulta e demais serviços relativos ao projeto NF-e.

4. Os testes a que se refere o item 3:

4.1. deverão ser realizados com certificado digital emitido dentro dos padrões definidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e cuja aplicabilidade seja exclusiva a processos relativos a NF-e;

4.2. poderão abranger qualquer documento eletrônico previsto no "Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e", documento aprovado por Ato COTEPE que estabelece as especificações técnicas relativas ao projeto NF-e.

5. Os documentos eletrônicos a que se refere o subitem 4.2 emitidos em nome do CNPJ 78.393.592/0001-46 em ambiente de produção ou de homologação não produzem efeitos fiscais.

6. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 3 de dezembro de 2009.

Cleonice Stefani Salvador,

Diretora Substituta.