Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 106 DE 02/12/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 dez 2013

Altera a NPF nº 102/2013, que disciplina os procedimentos relativos aos pedidos de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS declarado e vincendo de que trata a Lei nº 17.741, de 30 de outubro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 9.420, de 20 de novembro de 2013, com a alteração promovida pelo Decreto nº 9.455, de 29 de novembro de 2013.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte norma de procedimento:

1. O subitem 1.1 da NPF nº 102/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1. O pedido de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS declarado e vincendo de que trata a Lei nº 17.741 , de 30 de outubro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 9.420 , de 20 de novembro de 2013, com a alteração promovida pelo Decreto nº 9.455, de 29 de novembro de 2013, deverá ser feito mediante requerimento assinado por representante legal da empresa e protocolizado na Secretaria de Estado da Fazenda até 2 de dezembro de 2013.".

2. Esta Norma de Procedimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de novembro de 2013.

Curitiba, em 2 de dezembro de 2013.

Helio Hisashi Obara

Diretor