Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 101 DE 26/11/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 dez 2010

Regulamenta a emissão de Nota Fiscal Avulsa por processamento de dados - NFAe para o Microempreendedor Individual - MEI.

(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 14 de 28/02/2011):

O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando-se o § 5º do art. 136 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. O contribuinte Microempreendedor Individual - MEI, quando obrigado a emitir documento fiscal, deverá emitir a Nota Fiscal Avulsa por Processamento de Dados - NFAe, nos termos da NPF nº 50/2007, e especialmente quando realizar as seguintes operações:

1.1. destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

1.2. com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

1.3. de comércio exterior.

2. A obrigatoriedade a que se refere o item 1 não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, emitente de Nota Fiscal eletrônica - NF-e.

3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2010.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 26 de novembro de 2010.

Gilberto Della Coletta

Assessor Geral

Portaria nº 206/2010