Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 10 de 08/02/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 fev 2007

SÚMULA: Altera o Anexo I da NPF nº 89/2006.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 9º da Resolução SEFA n. 88/2005 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica alterado o Anexo I - Códigos de Atividades Econômicas da Norma de Procedimento Fiscal nº 89/2006.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 12/02/2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 08 de fevereiro de 2007.

Luiz Carlos Vieira

Diretor

ANEXO I - CÓDIGOS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

CNAE 2.0
DESCRIÇÃO
1071-6/00
Fabricação de açúcar em bruto;
1072-4/01
Fabricação de açúcar de cana refinado;
1931-4/00
Fabricação de álcool;
2071-1/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
4731-8/00
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
4681-8/01
Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);
4681-8/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);
4682-6/00
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP);
4684-2/01
Comércio atacadista de resinas e elastômeros;
4684-2/02
Comércio atacadista de solventes;
4684-2/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente.

Republicada por haver saído com incorreção