Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 3 DE 17/05/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 mai 2017

Altera a Norma de Procedimento Administrativo nº 016/2007, que estabelece procedimentos preparatórios para o lançamento de ofício dos créditos tributários que especifica e para o trâmite dos processos administrativos fiscais correspondentes.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições legais, em consonância com o disposto no inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Administrativo nº 016/2007:

I - o caput do item 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. Na hipótese de lançamento de ofício de crédito tributário de valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), incluídos os acréscimos legais, deverá ser observado o seguinte:".

II - Fica acrescentado o item 1-A:

"1-A. O disposto nesta norma de procedimento administrativo aplica-se também na análise dos procedimentos nos quais se verifique a possibilidade de responsabilização pessoal pelos créditos tributários ou por infrações à legislação, nos termos dos artigos 135 e 137 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.".

III - Fica revogado o subitem 1.4.

Art. 2º Esta norma de procedimento administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 17 de maio de 2017.

Gilberto Calixto,

DIRETOR DA CRE.