Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 3 DE 28/04/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 mai 2015

Altera a NPA nº 002/2014, que disciplina o registro das restituições de indébito de tributos estaduais no SGR - Sistema de Controle de Guias e Repasse.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

1. O subitem 3.2 da NPA nº 002/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2 à Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados - DCOE, quando relativas a pedidos de contribuintes estabelecidos em outras unidades federadas, caso em que o despacho concessório será do Delegado Regional ou do Diretor da CRE;".

2. Fica acrescentado o subitem 3.3 à NPA nº 002/2014:

"3.3 à Inspetoria Geral de Fiscalização, quando relativas a pedidos de contribuintes do ramo de atividade da área de combustível, de comunicação e de energia elétrica.".

3. Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de março de 2015.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 28 de abril de 2015.

Luiz Fernandes de Moraes Junior

Assessor Geral da CRE

Portaria nº 56/2015 - Delegação de Competência