Norma de Procedimento Administrativo DRE nº 2 DE 28/05/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 mai 2019

Altera a Norma de Procedimento Administrativo nº 003, de 27 de julho de 2016, que estabelece procedimentos para o cancelamento de formulário de auto de infração; a emissão de auto de infração revisional; a liquidação de valores; a suspensão de exigibilidade de crédito tributário em razão de ordem judicial e dá outras providências.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º A alínea "c" do inciso I do "caput" do art. 10-B da Norma de Procedimento Administrativo nº 003, de 27 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) para dívida ativa, 5207 - Dívida Ativa do Fundo Estadual de Combate à Pobreza; ".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 28 de maio 2019.

Luiz F. de Moraes Jr.

DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ