Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 2 de 12/05/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 mai 2010

Súmula: Tabela de Códigos e Jurisdição Administrativa das Agências da Receita Estadual (AREs), Postos Fiscais (PFs), Postos de Atendimento (PAs), de CAD/ICMS por município e de endereços de Agências da Receita Estadual.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 9º, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 15 de agosto de 2005, e, tendo em vista as Resoluções SEFA nº 11/2008 e nº 49/2008 e o Decreto nº 4.501/2009, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo:

1. DA CODIFICAÇÃO E JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL E POSTOS FISCAIS.

1.1. Os códigos identificadores das AREs, PFs e PAs, que deverão constar obrigatoriamente em toda documentação emitida pelos mesmos, são os constantes, respectivamente, dos Anexos I, II e III.

1.2. O código já fornecido não poderá, em qualquer hipótese, ser reutilizado por outra ARE, PF ou PA, mesmo que tenha sido extinto.

1.2.1. Caso uma ARE, um PF e/ou um PA extinto ou paralisado retorne à atividade, conservará o mesmo código atribuído anteriormente.

2. DA CODIFICAÇÃO DE CAD/ICMS POR MUNICÍPIO

2.1. Os códigos de CAD/ICMS por município são compostos de 3 (três) algarismos e constam dos anexos I, II, III e IV.

3. DA CODIFICAÇÃO IBGE POR MUNICÍPIO

3.1. Os códigos de município, padronizados pelo IBGE, são compostos de 5 (cinco) algarismos e constam dos Anexos I, II, III e IV.

4. CÓDIGO DE SITUAÇÃO

4.1. Os códigos de situação constantes dos Anexos I, II e III têm as seguintes interpretações:

A - Ativo (em funcionamento);

I - Inativo (desativado ou paralisado);

E - Extinto;

N - Não Instalado.

5. Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a NPA nº 2/2008, de 11 de fevereiro de 2008, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

6. Os anexos I (Tabela de Agências da Receita Estadual), II (Tabela de Postos Fiscais), III (Tabelas de Postos de Atendimento) e IV (Tabela de Endereços de Agências Centralizadoras) desta Norma de Procedimento Administrativo estão disponíveis na página da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, endereço.www.fazenda.pr.gov.br.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em Curitiba, em 12 de maio de 2010.

Vicente Luis Tezza

DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO