Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 2 de 04/02/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 fev 2003

SÚMULA: Estabelece procedimentos no caso de transferência de domicílio tributário.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 5º, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFI n.º 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo:

As Delegacias Regionais da Receita - DRRs, atualizarão os dados cadastrais dos contribuintes que procederem à transferência de município, com alterações de contrato arquivadas na Junta Comercial do Paraná.

Nos casos acima citados, a alteração dos dados cadastrais somente será efetuada após diligência fiscal no novo endereço, podendo, a critério do Delegado Regional da Receita ser dispensada.

Mensalmente, o Setor de Cadastro do ICMS / Inspetoria Geral de Arrecadação - SCI/IGA encaminhará relatório dos contribuintes que efetuaram tais alterações, cujos dossiês deverão ser enviados, mediante ofício, para a Agência de Rendas do novo domicílio.

Esta Norma de Procedimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.02.2003, ficando revogada a Norma de Procedimento Administrativo nº 004/98.

Curitiba, em 04 de fevereiro de 2003

Luiz Carlos Vieira

Diretor