Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 14 de 04/09/2008

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 set 2008

Estabelece critérios para a concessão de acesso às rotinas do sistema de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) na Sefanet.

O Diretor da Coordenaçao da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 20 05, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo:

1. As rotinas do sistema de Nota Fiscal eletrônica - NF-e estão disponíveis na Intranet da Receita Estadual e poderão ser disponibilizadas somente para usuários internos.

1.1 O acesso ao sistema é facultado aos Auditores Fiscais da Receita Estadual mediante a concessão de perfis relacionados às funções exercidas na Administração Central da CRE (ACEN/CRE) e nas Delegacias Regionais da Receita (DRR).

2. Os acessos serão concedidos de acordo com os perfis constantes no Anexo Único desta NPA.

3. A gestão e implantação dos acessos aos sistemas corporativos da CRE são de responsabilidade do Setor de Desenvolvimento de Sistemas e Apoio - SDSA, subordinado à AGTI/CRE.

3.1 Os funcionários lotados no SDSA/AGTI, auditores fiscais e administrativos, utilizarão rotinas inerentes às atividades de gestão e implantação dos acessos.

3.2 A solicitação de acessos será efetuada pelo:

3.2.1 Delegado Regional da Receita Estadual, para funcionários lotados em DRR; 3.2.2 Inspetor Geral de Fiscalização, para funcionários lotados na AC EN/CRE.

3.3 A CRE/AGTI poderá implantar de forma automática o acesso ao perfil especifico de Gerente do Sistema, Diretor da CRE, Corregedor, Inspetor Geral de Fiscalização, Delegado Regional, Assessor de Resultados, Inspetor Regional de Fiscalização e perfil básico de Auditor Fiscal.

4. A equipe Celepar responsável pelos serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos da CRE terão acesso pleno às rotinas, códigos fontes e banco de dados, por necessidade do oficio.

4.1 A Celepar deverá manter a AGTI/CRE sempre informada através da relação atualizada dos funcionários que compõem esta equipe.

5. A Inspetoria Geral de Fiscalização, gestora deste sistema, promoverá a alteração da presente NPA nos casos de inclusões ou exclusões de rotinas que alterem os perfis constantes no Anexo Único ou inclusões de novos perfis.

6. O Anexo único da presente Norma está disponível para consulta na Intranet da Receita Estadual, no endereço www.sefanet.pr.gov.br

7. É responsabilidade do Delegado Regional o controle de todas as chaves no âmbito da Delegacia, bem como alterações e exclusões de acessos nas chaves dos funcionários nos casos em que houver mudanças em chefias, lotação ou função administrativa dentro da Regional.

8. Na sede da CRE a responsabilidade descrita no item anterior é dos Inspetores Gerais e Chefes de Assessorias.

9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da CRE.

10. Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a NPA 006/2008 e demais disposições em contrário.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 04 de setembro de 2008.

Vicente Luis Tezza

DIRETOR

ANEXO ÚNICO