Norma de Procedimento Administrativo DRE nº 1 DE 11/01/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 jan 2021

Aprova o Manual de Identidade Visual da Receita Estadual do Paraná, normatiza a sua utilização e padroniza a aplicação da marca nas mais diversas situações de uso.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Identidade Visual da Receita Estadual do Paraná - REPR, bem como normatizar a sua utilização e padronizar a aplicação da marca nas suas mais diversas situações de uso, conforme o disposto no referido manual, o qual estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.

Art. 2º O item 9 da Norma de Procedimento Administrativo nº 5, de 14 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"9. A logomarca da Receita Estadual, conforme definido no Manual de Identidade Visual da REPR, terá tamanho 11 x 11 mm, cujos vértices das figuras geométricas que o compõem ficarão a uma distância de 5 mm da borda superior e a 2 mm da borda esquerda do crachá.". (NR)

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da REPR.

Art. 4º Ficam revogadas a Norma de Procedimento Administrativo nº 21, de 15 de dezembro de 2006 e as demais disposições em contrário.

Art. 5º Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, 11 de janeiro de 2021.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Diretor