Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 1 DE 16/01/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 jan 2017

Altera a NPA nº 004/2014, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelas unidades da Coordenação da Receita do Estado - CRE na prestação de informação fiscal ou administrativa para órgãos externos.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o subitem 1.4 à Norma de Procedimento Administrativo nº 004, de 9 de outubro de 2014:

"1.4. pela Assessoria e Gerência do Simples Nacional - AGSN, as informações por ela produzidas, relativas a contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, nas hipóteses previstas nos subitens 1.1 e 1.2.".

Art. 2º O "caput" do item 5 da Norma de Procedimento Administrativo nº 004, de 9 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5. Nas demais situações, desde que não violem o sigilo fiscal, as informações deverão ser prestadas pelo Delegado Regional, pelo Inspetor Geral ou pela AGSN.".

Art. 3º Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 16 de janeiro de 2017.

Gilberto Calixto,

DIRETOR DA CRE.