Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 1 DE 05/01/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 jan 2015

Tabela de Códigos e Circunscrição Administrativa das Agências da Receita Estadual (AREs), Postos Fiscais (PFs), Postos de Atendimento (PAs), de CAD/ICMS por município e de endereços de Agências da Receita Estadual.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 9º, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 088, de 15 de agosto de 2005, e, tendo em vista as resoluções SEFA Nº 011/2008 e 049/2008 e o Decreto 4501/2009,

Resolve:

1. DA CODIFICAÇÃO E CIRCUNSCRIÇÃO ADMINISTRATIVA DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL E POSTOS FISCAIS

1.1 Os códigos identificadores ou nome das unidades das AREs, PFs e PAs, que deverão constar obrigatoriamente em toda documentação emitida pelos mesmos, são os constantes, respectivamente, dos Anexos I, II e III.

1.2 O código já fornecido não poderá, em qualquer hipótese, ser reutilizado por outra ARE, PF ou PA, mesmo que tenha sido extinto.

1.2.1 Caso uma ARE, um PF e/ou um PA extinto ou paralisado retorne à atividade, conservará o mesmo código atribuído anteriormente.

2. DA CODIFICAÇÃO DE CAD/ICMS POR MUNICÍPIO

2.1 Os códigos de CAD/ICMS por município são compostos de 3 (três) algarismos e constam dos anexos I, II, III e IV.

3. DA CODIFICAÇÃO IBGE POR MUNICÍPIO

3.1 O código dos municípios, padronizado pelo IBGE, são compostos de 5 (cinco) algarismos e constam dos Anexos I, II, III e IV.

4. CÓDIGO DE SITUAÇÃO

4.1 Os códigos de situação constantes dos Anexos I, II e III têm as seguintes interpretações:

A - Ativo (em funcionamento);

I - Inativo (desativado ou paralisado);

E - Extinto;

N - Não Instalado.

5. Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a NPA nº 001/2014, de 08 de janeiro de 2014, surtindo efeitos a partir de 05 de janeiro de 2015. (Redação do item dada pela Norma de Procedimento Administrativo CRE Nº 2 DE 19/01/2015).

Nota: Redação Anterior:
5. Esta Norma de Procedimento Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a NPA 001/2014, de 08 de janeiro de 2014, surtindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2015.

6. Os anexos I (Tabela de Agências da Receita Estadual), II (Tabela de Postos Fiscais), III (Tabelas de Postos de Atendimento) e IV (Tabela de Endereços de Agências Centralizadoras) desta Norma de Procedimento Administrativo estão disponíveis na página da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, endereço www.fazenda.pr.gov.br.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em Curitiba, em 05 de janeiro de 2014.

José Aparecido Valencio da Silva

DIRETOR DA CRE.