Norma de Execução DF nº 96 de 15/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2010

Estabelece as diretrizes e procedimentos referentes a Certificação de Imóveis Rurais no INCRA disposto no Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, alterado pelo Decreto nº 5.570, de 31 de outubro de 2005 e na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

O Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária - DF no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16 da Estrutura Regimental do INCRA aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, e pelo art. 128 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 20, de 08 de abril de 2009,

Considerando a necessidade de uniformizar os critérios para Certificação de Imóveis Rurais;

Considerando a necessidade de acompanhar e orientar os Órgãos Regionais da Autarquia;

Considerando as mudanças determinadas a partir da 2a Edição/Revisada da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do INCRA,

Resolve:

Art. 1º Determinar que a análise da documentação, entregue ao INCRA, para Certificação de imóveis Rurais, seja executada de acordo com os procedimentos do Anexo I - ROTINA PARA CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS, da presente Norma de Execução.

Art. 2º Determinar que os membros dos Comitês Regionais de Certificação e Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento, observem com rigor o Anexo I - ROTINA PARA CERTIFICAÇÃO IMÓVEIS RURAIS, da presente Norma de Execução.

Art. 3º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RICHARD MARTINS TORSIANO