Norma de Execução DD/INCRA nº 78 de 31/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2008

Aprova o Manual Operacional de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária - ATES.

(Revogada pela Portaria CTI Nº 1258 DE 20/08/2021):

O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 17 do Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, e inciso III do art. 118 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de outubro de 2006 e,

Considerando a necessidade de orientar e dar apoio às atividades relacionadas a ATES, ordenando os diferentes elementos envolvidos no contexto proposto pela Política Nacional de Reforma Agrária;

Considerando a necessidade de sistematizar e atualizar os procedimentos metodológicos e operacionais a serem adotados para a contratação, estabelecimento de parcerias e implantação dos serviços de ATES nos assentamentos de reforma agrária criados ou reconhecidos pelo INCRA;

Considerando a publicação da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, que estabelece normas para a execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que estabelece normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

Considerando a publicação da Instrução Normativa nº 02 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 2 de abril de 2008, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Operacional de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária e seus Anexos com o intuito de orientar e dar respaldo técnico e jurídico à implementação da ação de ATES em nível nacional, a partir dos princípios e objetivos da ação, de uma estrutura interligada de funcionamento e de procedimentos metodológicos compatíveis com a legislação e a concepção da ação.

Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento.

Art. 3º O Manual de Operacional de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária será publicado na íntegra no Boletim de Serviço do INCRA.

Art. 4º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR JOSÉ DE OLIVEIRA