Norma de Execução DD/INCRA nº 77 de 29/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2008

Altera os valores de ATES - Assessoria Técnica Social e Ambiental para os projetos de assentamento da Reforma Agrária.

O DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 118, inciso XII do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Alterar os incisos I e II do art 1º da Norma de Execução nº 72 de 12 de maio de 2008, que passará ter a seguinte redação:

Art. 2º Os valores de ATES previstos para os projetos de Reforma Agrária, nos termos das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964; 4.947, de 6 de abril de 1966; 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e alterações, constantes nesta Norma de Execução, diferenciarão os estados que fazem parte da Amazônia Legal dos demais, devido as características regionais, sendo os seguintes:

I - até R$ 850,00 por beneficiário/ano, para Assessoria Técnica, Social e Ambiental - ATES, Capacitação, Supervisão e Acompanhamento da fase de implantação dos Projetos de Assentamentos para as Superintendências Regionais com jurisdição na Amazônia Legal;

II - até R$ 796,00 por beneficiário/ano, para Assessoria Técnica, Social e Ambiental - ATES, Capacitação, Supervisão e Acompanhamento da fase de implantação dos Projetos de Assentamentos para as demais as Superintendências Regionais;

Art. 3º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

VINÍCIUS FERREIRA DE ARÁUJO