Norma de Execução DT-INCRA nº 51 de 24/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2006

Aprovar o Manual para Elaboração e Implantação de projetos de recuperação e conservação de recursos naturais e seus Anexos.

(Revogada pela Portaria CTI Nº 1258 DE 20/08/2021):

O DIRETOR DE OBTENÇÃO DE TERRAS E IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28, inciso V, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, e alterado pela Portaria MDA nº 224, de 28 de setembro de 2001, com fundamento no art. 4º Instrução Normativa INCRA nº 15, de 30 de março de 2004, e

Considerando o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC, datado em 17 de outubro de 2003, firmado perante o Ministério Público Federal, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), referente à execução das regras e princípios para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, promovidos pelo INCRA;

Considerando a premente necessidade de recuperação de áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal em grande parte dos Projetos de Assentamento em todo o território nacional;

Considerando a necessidade de recuperação de áreas degradadas, bem como a inclusão de práticas conservacionistas que visem a sustentabilidade social, econômica e ambiental dos agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária;

Considerando, por fim, a edição das Normas de Execução/INCRA/SD nº 43/2005 e nº 44/2005, de 28 de junho de 2005, que estabelecem critérios, procedimentos e valores referentes à implantação de Projetos de Recuperação e Conservação de Recursos Naturais em áreas de Assentamentos da Reforma Agrária, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual para Elaboração e Implantação de Projetos de Recuperação e Conservação de Recursos Naturais e seus Anexos com o intuito de estabelecer os critérios técnicos e os procedimentos administrativos nas ações voltadas à recuperação e conservação dos recursos naturais relacionadas aos solos, à água e à biodiversidade nas áreas de Projetos de Assentamento vinculados ao Programa Nacional de Reforma Agrária.

Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na presente Norma de Execução serão dirimidos pela Coordenação de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento.

Art. 3º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR JOSÉ DE OLIVEIRA