Norma de Execução COANA nº 5 de 21/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2004
Adota planilha eletrônica para auxílio no cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a importação de bens.
Notas:
1) Revogada pela Norma de Execução COANA nº 6, de 13.08.2004, DOU 17.08.2004.
2) Assim dispunha a Norma de Execução revogada:
"O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 97 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Enquanto não for implementada função específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a fiscalização aduaneira deverá utilizar a planilha eletrônica constante do Anexo Único desta Norma de Execução para verificar os cálculos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação de bens.
§ 1º Os importadores poderão utilizar a planilha para auxílio na determinação dos valores a recolher de PIS/Pasep e Cofins na Declaração de Importação (DI).
§ 2º A planilha estará disponível exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º O importador deverá registrar, no campo Informações Complementares da DI, o valor das despesas aduaneiras que integram a base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) - variável "D" do ADE SRF nº 17, de 30 de abril de 2004 (republicado no DOU de 10.05.2004) - e ainda as seguintes informações relativas a cada adição:
I - valor aduaneiro do imposto de importação (corresponde ao campo "Base de Cálculo", constante da ficha "Tributos", subficha "II") - variável "VA" do ADE SRF nº 17, de 2004; e
II - as alíquotas relativas a:
Imposto de Importação - variável "a" do ADE SRF nº 17, de 2004;
Imposto sobre Produtos Industrializados - variável "b" do ADE SRF nº 17, de 2004;
Contribuição para o Pis/Pasep-Importação - variável "c" do ADE SRF nº 17, de 2004;
Cofins-Importação - variável "d" do ADE SRF nº 17, de 2004;
ICMS - variável "e" do ADE SRF nº 17, de 2004.
Art. 3º Fica revogada a Norma de Execução Coana nº 4, de 7 de maio de 2004.
Art. 4º Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI ARGOLO CHECCUCCI FILHO"