Norma de Execução CONJUNTA CODIV/COFIN nº 2 de 14/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2001

Define os procedimentos de movimentação de recursos externos e de contrapartida nacional, decorrentes dos acordos de empréstimos e concessões de créditos especiais (doações), firmados pela União Federal junto a Organismos Multilaterais de Crédito e Agências Governamentais Estrangeiras.

O Coordenador-Geral de Controle da Dívida Pública e o Coordenador-Geral de Programação Financeira, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto nº 890/1993 e na IN STN nº 03/1996, resolvem:

Definir os procedimentos de movimentação de recursos externos e de contrapartida nacional, decorrentes dos acordos de empréstimos e concessões de créditos especiais (doações), firmados pela União Federal junto a Organismos Multilaterais de Crédito e Agências Governamentais Estrangeiras.

I - ABERTURA DE CONTA ESPECIAL

As solicitações de abertura de Contas Especiais em moeda estrangeira, previstas em acordos de empréstimos e concessões de créditos especiais firmados pela União Federal junto a Organismos Multilaterais e Agências Governamentais, conforme disposto no Decreto nº 890, de 09 de agosto de 1993, deverão ser encaminhadas à CoordenaçãoGeral de Controle da Dívida Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, doravante denominada CODIV, acompanhadas de:

Cópia do Contrato;

Cópia do Registro de Operações Financeiras - ROF emitido pelo Banco Central do Brasil, exceto para doações;

Cópia da carta de apresentação à entidade credora das assinaturas autorizadas a movimentar os recursos externos;

Ficha Cadastral devidamente preenchida, nos moldes do Anexo VII, desta Norma, observado que as previsões de desembolso deverão ser atualizadas trimestralmente junto à CODIV.

Nos casos de contas decorrentes de operações com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD, juntamente com os documentos citados no item 1 desta Norma, deverá ser encaminhado o formulário 1903 "Pedido de Saque de Fundos", devidamente preenchido, no qual deverá constar que o pedido de saque refere-se ao depósito inicial da conta especial.

Para contas decorrentes de operações firmadas junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau KfW as agências de execução deverão enviar:

à STN, juntamente com os documentos descritos no item 1 desta Norma, solicitação de abertura de Conta Especial na forma do Anexo I, de maneira a possibilitar a esta Secretaria a expedição da carta de compromisso ao KfW, nos moldes do Anexo II;

diretamente ao KfW, a solicitação do depósito inicial da respectiva Conta Especial, com envio de cópia à CODIV.

Para as contas firmadas com os demais agentes financiadores, os órgãos executores deverão enviar a solicitação de depósito inicial diretamente aos referidos agentes, com cópia para a CODIV.

Nos casos cuja previsão de início de movimentação das contas exceda 30 (trinta) dias, a CODIV deverá ser informada e deverá ser aguardada a época oportuna para solicitação do depósito inicial.

Nos casos de autorização excepcional para entidades da Administração Indireta, na forma do art. 1º, § 2º, do Decreto citado no item 1 desta Norma, a solicitação do depósito inicial deverá ser feita pelo próprio órgão de execução junto ao organismo financiador do projeto, com cópia para a CODIV.

II - ADIANTAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS E LIBERAÇÃO DE CONTRAPARTIDA NACIONAL

Os adiantamentos correspondentes às parcelas de financiamentos contratados com organismos internacionais, cujos recursos sejam liberados pelo organismo financiador mediante comprovação de gastos, serão solicitados à CODIV pelos Órgãos Setoriais de Programação Financeira OSPF dos Ministérios responsáveis pela gestão do programa, observando-se os seguintes procedimentos:

A unidade de execução do projeto deverá encaminhar o pedido de liberação de adiantamento de recursos externos e de contrapartida nacional ao OSPF do Ministério gestor.

O OSPF, após análise e aprovação, incluirá no SIAFI a Proposta de Programação Financeira PPF correspondente até o dia 10 (dez) do mês para a 1ª liberação e/ou até o dia 20 (vinte) do mês para a 2ª liberação, tendo como favorecido a COFIN (UG 170500).

Observada a programação financeira da STN, a CODIV aprovará e solicitará à CoordenaçãoGeral de Programação Financeira COFIN a liberação dos recursos, após constatação do cumprimento, por parte dos órgãos de execução, até o dia 10 do mês para a 1ª liberação e até o dia 20 para a 2ª liberação, das condições abaixo relacionadas:

solicitação de recursos de fonte externa estará limitada ao valor disponível para movimentação da Conta Especial do empréstimo ou doação, a critério da análise da STN;

existência de apenas 1 (um) adiantamento sem quitação junto ao Tesouro por período não superior a 60 (sessenta) dias para empréstimos e 90 (noventa) dias no caso de doações; inexistência de adiantamento vencido;

recebimento pela CODIV, até o dia 10 do mês corrente, do demonstrativo, na forma do Anexo III, descrito no item 19, com posição atualizada até o último gasto efetuado com os recursos pendentes de comprovação;

inexistência de pendência de ordem financeira apontada por auditoria no projeto ou programa;

Observância de todos os itens da presente Norma de Execução;

Não haver pendência de informações/solicitações junto à CODIV;

Observação dos limites de pagamentos estabelecidos no Decreto de Programação Financeira.

Para efeito de quantificação, as liberações financeiras vinculadas a 01 (uma) única ALF (Autorização para Liberação Financeira) serão consideradas como 1 (um) único adiantamento.

Sempre que solicitado, deverá ser apresentado à STN Relatório circunstanciado de Monitoramento da Execução Financeira do projeto.

A STN, após análise das solicitações, vis a vis o histórico financeiro e as previsões do projeto, poderá liberar somente parte dos recursos solicitados.

A existência de pendência financeira apontada por auditoria poderá, respeitados os dispositivos contratuais e a critério da STN, não constituir impedimento à liberação dos recursos desde que já tenha sido comprovadamente iniciado seu processo de regularização. Para operações firmadas junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, observar-se-á, no que couber, o disposto no item 2 do Anexo II desta Norma.

Se for constatado o não atendimento de quaisquer das condicionantes descritas nos itens 7 e 8 supra, a CODIV informará ao OSPF e ao órgão de execução do projeto o motivo da não liberação dos recursos solicitados.

A COFIN/STN, observadas as disponibilidades financeiras da STN, promoverá a liberação dos recursos ao OSPF do Ministério solicitante, a partir dos dias 10 e 20 de cada mês, e este, no prazo máximo de 48 horas, os transferirá ao órgão de execução do projeto, informando tal providência à CODIV.

Se, por qualquer motivo, a transferência financeira ao órgão executor não puder ser realizada pelo OSPF do Ministério no prazo estabelecido no item 14, esse deverá informar à CODIV as razões de tal impedimento. Caso a STN assim o solicite, o referido órgão deverá proceder à imediata devolução dos montantes não transferidos.

O órgão executor do projeto deverá confirmar, no prazo de até 48 horas, mediante mensagem à CODIV, a data de recebimento e o valor total dos recursos transferidos pelo OSPF do Ministério. Não havendo a referida comunicação para a CODIV, será considerada como de efetivo crédito a data da liberação pela COFIN/STN, para efeito de contagem do prazo de comprovação.

O órgão de execução do projeto deverá encaminhar, dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para empréstimo e de 90 (noventa) dias para doação, contados conforme o disposto no item 16, os Pedidos de Reembolso - PR (Anexo IV) em montantes suficientes para liquidação do adiantamento recebido.

Todos os recursos oriundos da STN, após sacados da conta Única, deverão ser aplicados e utilizados conforme disposto no art. 20 da IN nº 01, de 15 de janeiro de 1997.

O órgão executor deverá apresentar à CODIV, juntamente com cada PR, demonstrativo na forma do Anexo III, onde deverão ser informados, de forma cumulativa, os recursos recebidos do Tesouro Nacional, bem como os valores da receita de aplicação financeira dos recursos de contrapartida nacional e de adiantamento externo, quando houver, observando-se que:

para comprovação de adiantamento e/ou de contrapartida nacional somente serão aceitas despesas com data de realização posterior à data da liberação efetuada pelo Tesouro Nacional;

os valores referentes às receitas financeiras mencionadas no item 18 deverão ser informados à CODIV e adicionados à liberação respectiva, devendo ser comprovados à STN na sua totalidade.

As entidades da Administração Federal Indireta, autorizadas na forma do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 890/93, utilizarão, para efeito de adiantamento, os desembolsos dos recursos depositados nas contas especiais, devendo apresentar à STN, para acompanhamento, o documento citado no item 19, desta Norma.

III - MOVIMENTAÇÕES DA CONTA ESPECIAL

Os desembolsos das Contas Especiais serão realizados pela CODIV, observadas as características específicas contidas nos documentos contratuais e as seguintes modalidades de movimentação:

A. PEDIDO DE REEMBOLSO/RESSARCIMENTO

Com base nos comprovantes de gastos realizados, o órgão de execução deverá encaminhar à CODIV 01 (uma) via do Resumo de Despesas (Anexo IV), devendo constar, nos casos de reembolso ao Tesouro, o número do adiantamento que se está comprovando, observando-se que:

para efeito de conversão das despesas na moeda prevista para desembolso, deverá ser utilizada a taxa de câmbio para compra vigente no dia do gasto (informação prestada pela CODIV, ou disponível no Sistema SISBACEN PTAX800 opção 3 Cotações para Contabilidade);

para operações junto ao BIRD, essa regra será adotada somente para despesas com ocorrência inferior a 85 dias, contados entre a data de sua realização e de seu encaminhamento à CODIV;

para operações junto ao BIRD, o disposto na alínea a somente se aplica a despesas com data de ocorrência inferior a 85 dias, devendo ser apresentados à CODIV formulários distintos, uma vez que a conversão na moeda de saque será efetuada com base na taxa de câmbio vigente no dia do saque da Conta Especial, e, posteriormente, informada ao órgão de execução, para elaboração dos documentos de comprovação exigidos por aquele Organismo.

a modalidade de reembolso ou ressarcimento somente é válida para recursos de fonte externa financiados por organismos e/ou agências internacionais.

A. CODIV, após examinada a documentação recebida e verificada a disponibilidade de saldo nas respectivas contas especiais, realizará o devido saque e respectivo reembolso ao Tesouro Nacional.

Nos casos de comprovações destinadas a REEMBOLSO de adiantamento do Tesouro Nacional, a CODIV providenciará a transferência dos recursos para a Conta Única da STN.

O reembolso de adiantamentos da STN que estejam vencidos terão prioridade sobre qualquer movimentação financeira.

A solicitação dos recursos referentes a modalidade RESSARCIMENTO deverá ser encaminhada à CODIV, na forma da Instrução Normativa nº 4, de 31 de julho de 1998. Após o encaminhamento dos pedidos pela CODIV a COFIN/STN providenciará a liberação dos recursos ao OSPF, que promoverá os respectivos registros contábeis e transferirá o valor ressarcido ao órgão executor beneficiário, observando o prazo máximo de 48 horas.

Para o caso de operações junto ao BIRD, o órgão de execução encaminhará à CODIV todos os documentos, conforme exigências da Carta de Desembolso do empréstimo ou doação, demonstrando os saques da conta especial ocorridos naquele período, e a STN solicitará ao órgão executor, no momento apropriado, providências para a recomposição da referida conta.

Os demonstrativos financeiros previstos nas operações firmadas com os demais Organismos deverão ser encaminhados diretamente às Agências pelo respectivo órgão de execução, com envio de cópia resumo à CODIV.

O correto preenchimento dos demonstrativos exigidos por força dos contratos externos é de inteira responsabilidade do órgão de execução, o qual se responsabilizará cível e criminalmente pelas informações prestadas, sendo vedada à STN efetuar qualquer alteração nos documentos recebidos.

B. PAGAMENTOS DA CONTA ESPECIAL E DA CONTA DE EMPRÉSTIMO

As liberações efetuadas diretamente da Conta Especial do empréstimo ou doação deverão ser solicitadas à CODIV, somente para pagamentos internacionais ou nacionais em moeda estrangeira, sendo que para operações junto ao KfW as solicitações serão atendidas mediante comunicação na forma do Anexo VI, com prazo de 05 (cinco) dias úteis anteriores a data indicada para o desembolso. A referida solicitação deverá conter as seguintes informações: a fonte, o valor, a moeda, o código identificador de depósito e o nome e telefone da unidade técnica responsável.

Após recebida a confirmação do pagamento, a CODIV informará ao órgão de execução a taxa de câmbio referente ao evento, para efeito de preenchimento da documentação comprobatória dessa modalidade de desembolso, e para os respectivos registros contábeis;

Deverão ser encaminhadas à CODIV cópias de todas as solicitações de movimentação financeira enviadas diretamente aos organismos e/ou agências financiadoras, para pagamentos no exterior.

Os pagamentos a fornecedores de bens e serviços sediados fora do território nacional poderão ser realizados com recursos da Conta Especial ou diretamente da conta empréstimo, quando previstos nos respectivos instrumentos contratuais. Para tanto, os órgãos de execução deverão encaminhar ao OSPF do respectivo Ministério instruções detalhadas a respeito da operação, conforme Anexo V, e esse órgão, por sua vez, enviará à CODIV o citado Anexo, com indicação de que há fonte orçamentária específica para tal operação.

IV - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DECORRENTE DE DESPESAS INELEGÍVEIS E REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS NOTIFICADAS

Os valores referentes às despesas desembolsadas do empréstimo ou doação que venham a ser consideradas inelegíveis para financiamento, deverão ser devolvidos à respectiva Conta Especial mediante instruções da CODIV.

Para a devolução de recursos de contrapartida nacional determinada por auditoria, deverá ser efetuado depósito à Conta Única do Tesouro seguido de comunicação à CODIV, observados os seguintes códigos de recolhimento:

para despesas de exercícios anteriores - 17050000001 200-6;

para despesas do exercício - código da UG Gestão seguido do código 975.

No caso de adiantamento de empréstimo externo cujo reembolso à STN venha a ser prejudicado em decorrência de despesas inelegíveis, encerramento do período de desembolso ou insuficiência de saldo no empréstimo ou doação correspondente, será exigida da entidade beneficiária a devolução, à Conta Única da STN, do valor referente ao saldo pendente de liquidação.

No caso de substituição de documentos relativa à comprovação de despesas inelegíveis, o órgão de execução deverá encaminhar à CODIV os demonstrativos previstos no acordo de empréstimo ou doação, em valor suficiente e na mesma categoria de gasto para cobertura da inelegibilidade.

Todos os prazos serão de 30 dias contados a partir da data da expedição da notificação da irregularidade por parte da STN.

V - AUDITORIA

A STN reportar-se-á à Secretaria Federal de Controle - SFC em casos de irregularidades constatadas por esta Secretaria junto a projetos/programas.

Uma vez apontada pendência financeira de auditoria, a CODIV enviará expediente ao órgão executor do projeto. Decorridos 30 dias desse comunicado sem a respectiva justificação, haverá suspensão da movimentação financeira do projeto, exceto para operações de reembolso e procedimentos necessários ao cumprimento das recomendações da SFC.

Para casos específicos, deverá ser enviada justificativa à CODIV para análise, podendo ser autorizada ou não a liberação para movimentação financeira.

VI - ENCERRAMENTO DO FINANCIAMENTO

Quando do encerramento do prazo de desembolso do financiamento, todos os adiantamentos efetuados pela STN deverão estar liquidados, exceto quando houver necessidade e previsão contratual de um período extraordinário para comprovação de desembolsos. Será de inteira responsabilidade dos órgãos de execução dos projetos a devolução de quaisquer recursos, caso não haja mais condições para a utilização dos mesmos.

Caberá ao órgão executor solicitar o período extraordinário para comprovação ao Organismo financiador com pelo menos 3 (três) meses de antecedência à data de encerramento.

No período extraordinário somente poderão ser apresentadas despesas anteriores à data de encerramento, devidamente empenhadas.

Os saldos remanescentes relativos aos rendimentos da Conta Especial de doações deverão ser recolhidos à Conta Única do Tesouro mediante o código 17050000001100-x.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

As informações prestadas à CODIV, para efeito de desembolsos às Contas Especiais, bem como as demais obrigações contratuais relativas aos prazos e trâmite de documentos comprobatórios de desembolso, serão de inteira responsabilidade do órgão de execução do projeto.

Esta Norma de Execução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Norma de Execução Conjunta nº 02, de 5 de março de 1999.

Os procedimentos constantes desta Norma de Execução integram a macro função 02.03.10 do manual SIAFI.

ANTÔNIO DE PÁDUA F. PASSOS

Coordenador-Geral de Controle da Dívida Pública

EDUARDO COUTINHO GUERRA

Coordenador-Geral de Programação Financeira

Homologo.

FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA

ANEXO I

Ao: Ministério da Fazenda - MF

Secretaria do Tesouro Nacional - STN

Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública - CODIV

Ref.: KfW - Contas Especiais

Prezados Senhores,

Solicitamos suas providências no sentido de instituir, com base nos dados abaixo apresentados, Conta Especial, denominada em Marcos Alemães, para realização de pagamentos mediante recursos provenientes da Cooperação Financeira Oficial Alemanha/Brasil, a ser administrada por esta Secretaria:

Entidade Beneficiária/Executora:_______________________

Empréstimo/Contribuição Financeira KfW nº: _____________

Endereço:________________________________________

Telefone:_________________________________________

Fac-símile: _______________________________________

Declaramo-nos cientes e de acordo com os critérios aplicáveis na administração da sistemática de contas especiais, conforme estabelecido na Norma de Execução Conjunta STN/CODIV/COFIN nº 02, de 5 de março de 1999, bem como dos dispositivos do convênio firmado entre a União Federal e o Banco do Brasil S.A., e seus aditivos.

Atenciosamente,

ANEXO II

Ao Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW

Representação em Brasília - DF

Ref.: KfW - Contas Especiais

Prezados Senhores,

Comunicamos a abertura de Contas Especiais em Marcos Alemães, mantidas no Banco do Brasil S.A., Agência da Cidade de Hamburgo - Alemanha, sob os nos 14587-10-004 e 14599-10-004, para as quais deverão ser transferidos os créditos correspondentes respectivamente aos Empréstimos/Contribuições Financeiras KWE nº _______ e KWD nº _______.

2. Para tanto, a Secretaria do Tesouro Nacional compromete-se a:

- devolver ao KfW, mediante sua solicitação, o saldo remanescente dos depósitos, em caso de cancelamento total ou parcial dos Empréstimos/Contribuições Financeiras ou das respectivas Contas Especiais;

- permitir o acesso de Missões de Inspeção de Projeto do KfW, ou de seus representantes autorizados, aos registros das Contas Especiais;

- remeter, mensalmente, extrato das Contas Especiais ao KfW;

- suspender, por solicitação do KfW, pagamentos através das Contas Especiais, caso o KfW constate irregularidade e/ou atrasos na utilização dos fundos sacados.

3. Caberá ao KfW o compromisso de comunicar previamente a Secretaria do Tesouro Nacional a efetivação dos

desembolsos a favor das Contas Especiais, sob a referência "Conta Especial - Empréstimo/Contribuição Financeira KWE _______ e KWD _______".

4. As correspondências relativas a esta matéria deverão ser enviadas ao seguinte endereço:

Ministério da Fazenda

Secretaria do Tesouro Nacional

Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública - CODIV - CODIV

Esplanada dos Ministérios - Bloco "P" - Ed. Anexo - Ala a - Sala 105

CEP 70.048-900 - Brasília (DF) - Brasil

Fac-simile: 061-321-0371

Telefones: 061-412-3516 ou 412-3545

5. Para efeito da movimentação financeira destas Contas Especiais, ficam autorizados os funcionários da STN, constantes de folha anexa, ou seus substitutos, mediante comunicação prévia ao KfW.

Atenciosamente,

Coordenador-Geral de Controle da Dívida Pública - CODIV/STN

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO 
FINANCEIRO DE ADIANTAMENTO 
1) Nº do Empréstimo: 
2) Órgão Executor:  
3) Nº do Adiantamento: AEE nº:  
4) Data de Crédito:  ____/____/____  
5) Valor:  
A) Contrapartida Nacional:  R$   
B) Recursos Externos:  R$   
C) Receita de Aplicação Financeira:  R$   
D) TOTAL: (A+B+C)  R$   
Doc. Comprov. ou nº do PR  Data  Valor Comprovado Rec. Nacionais  Saldo a ser Comprovado  Valor Comprovado Rec. Externos  Saldo a ser Comprovado  
TOTAL  
OBS.: ________________________________________________________________________________________ 
Assinaturas Autorizadas:  
TELEFONE PARA CONTATO: _______________________  
Nota¹: Informar somente um adiantamento em cada formulário  
Nota²: A informação de gastos de contrapartida nacional sem o correspondente lançamento do valor relativo à parcela de financiamento externo, somente será aceita mediante declaração, pelo executor responsável, de que trata-se de componente não financiável, porém elegível no contrato de empréstimo.  

ANEXO IV

EMPRÉSTIMO Nº: APPLICATION Nº: DESEMBOLSO (PR) Nº: 
( ) Reembolso/AEE nº_______________ ( ) Aplicação Financeira/AEE nº ____________ ( ) Ressarcimento  
VALOR TOTAL (R$): _____________________  
VALOR TOTAL (US$): ____________________  
Nº do Código Identificador de Depósito: _____________________  
RESUMO DE DESPESAS  
Nº DATA Total da Desp - R$ Nacional - R$ Vlr Financiado - R$ Tx. Câmbio Valor - US$ 
      
      
      
      
      
      
      
      
      
10       
11       
12       
13       
14       
15       
16       
17       
18       
19       
20       
21       
22       
23       
24       
25       
26       
27       
28       
29       
30       
31       
Total      
ASSINATURAS AUTORIZADAS:  
______________________________ _________________________ 
TELEFONE PARA CONTATO: _______________________  

ANEXO V

ÓRGÃO EXECUTOR: _________________________________________________________________ 
 folha 
___/___ 
1) Desembolso nº:  ______________________________________________________ 
2) Categoria de Gasto:  ______________________________________________________ 
3) Especificação do Gasto:  ______________________________________________________ 
4) Valor do Pagamento:  ______________________________________________________ 
5) Moeda:  ______________________________________________________ 
6) Beneficiário:  ______________________________________________________ 
7) Cidade/País:  ______________________________________________________ 
8) Banco:  ______________________________________________________ 
9) Agência:  ______________________________________________________ 
10) Conta Corrente:  ______________________________________________________ 
11) Instruções Especiais:  ______________________________________________________ 
(of. nº 30/94)  
Assinaturas Autorizadas:  
TELEFONE PARA CONTATO: _______________________  

ANEXO VI

À Secretaria do Tesouro Nacional

Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública - CODIV

Ref.: KfW - Contas Especiais

Contrato de Empréstimo / Contribuição Financeira nº

Local e data

Prezados Senhores,

Solicitamos suas providências no sentido de efetuar adiantamento da Conta Especial do Contrato de Empréstimo/Contribuição Financeira em referência, no valor equivalente a R$....... (citar valor por extenso), para custear despesas referentes à execução do projeto.

2. A propósito, informamos que o referido crédito deverá ser efetuado na Conta Única em favor dessa Instituição, no dia ___/___/___, mediante notificação.

3. Para efeito da presente solicitação, declaramo-nos cientes de que o prazo para realização das respectivas despesas é de 30 dias, a contar da data do saque da Conta Especial, conforme estabelecido na Norma de Execução Conjunta STN/CODIV/COFIN nº 02, de 5 de março de 1999.

Atenciosamente,

_____________________

(Assinatura Autorizada)

ANEXO VII

Ficha Cadastral para Sistemática de Adiantamentos do Tesouro Nacional

Nº do Empréstimo:    
Nº da I.G. (Cadastro de Obrig.):    
Nº do R.O.F.:    
Nº do Cód. Ident. de Depósito:    
Nome do Projeto:    
Data da assinatura:    
Data da efetivação:    
Data de encerramento:    
Limite da Cta Especial:    
Valor Original do Empréstimo:    
Valor da Contrapartida:    
Gestor Orçamentário:    
Beneficiário(s):    
Executor(es):    
Objetivo Superior do Projeto:    
Objetivo do Projeto:    
Principais ações previstas:  Orçamento para o 1º ano:  
Cronograma anexo com previsão de desembolso anual para todo o projeto  

Modelo:

Cronograma de Execução Inicial  

 Externo  Nacional  
Previsão para o 1º Ano    
Previsão para o 2º Ano    
Previsão para o 3º Ano    
Previsão para o 4º Ano    
Previsão para o 5º Ano