Norma Brasileira de Contabilidade CFC nº 5 DE 11/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2014

Altera a NBC TG 05 (R1) que dispõe sobre divulgação sobre partes relacionadas.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Altera os itens 4 e 9 NBC TG 05 (R1) - Divulgação sobre Partes Relacionadas, que passam a vigorar com as seguintes redações:

4. As transações com partes relacionadas e saldos existentes com outras entidades de grupo econômico devem ser divulgados nas demonstrações contábeis da entidade. As transações e os saldos intercompanhias existentes com partes relacionadas são eliminados, exceto em relação àqueles entre entidade de investimento e suas controladas mensuradas ao valor justo por meio do resultado, na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas do grupo econômico.

9. (...)

Os termos "controle", "entidade de investimento", "controle conjunto" e "influência significativa" são definidos na NBC TG 36, na NBC TG 19 e na NBC TG 18, respectivamente, e são utilizados nesta Norma com os significados especificados naquelas normas.

2.Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TG 05 (R1), publicada no DOU, Seção I, de 20/12/13, passa a ser NBC TG 05 (R2).

3. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2014.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho