Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG nº 15(R4) DE 24/11/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2017

Altera a NBC TG 15 (R3) que dispõe sobre combinação de negócios.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6° do Decreto-Lei n° 9.295/1946, alterado pela Lei n° 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte

Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

Altera os itens 16, 42, 53, 56, 58 e B41 na NBC TG 15 (R3) - Combinação de Negócios, que passam a vigorar com as seguintes redações:

16. (...)

(a) (...) meio do resultado, ou ao custo amortizado, ou como ativo financeiro mensurado ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, em conformidade com o disposto na NBC TG 48 - Instrumentos Financeiros;

(b) (...) com a NBC TG 48; e

(c) (...) com a NBC TG 48 (que é uma questão (...)

42. (...) patrimonial), em seu patrimônio líquido. Nesse caso, o valor contabilizado (...)

53. (...) e Valores Mobiliários, a NBC TG 48 - Instrumentos Financeiros e a NBC TG 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação.

56. (...)

(b) (...) deduzido, quando cabível, da receita reconhecida conforme os princípios da NBC TG 47 - Receita de Contrato com Cliente.

Essa exigência não se aplica aos contratos contabilizados de acordo com a NBC TG 48.

58. Algumas alterações no valor justo da contraprestação contingente, que o adquirente venha a reconhecer após a data da aquisição, podem ser resultantes de informações adicionais que o adquirente obtém após a data da aquisição sobre fatos e circunstâncias já existentes nessa data. Essas alterações são ajustes do período de mensuração, conforme disposto nos itens 45 a 49. Todavia, alterações decorrentes de eventos ocorridos após a data de aquisição, tais como o cumprimento de meta de lucros; o alcance do preço por ação especificado; ou ainda o alcance de determinado estágio de projeto de pesquisa e desenvolvimento não são ajustes do período de mensuração. O adquirente deve contabilizar as alterações no valor justo da contraprestação contingente, que não constituam ajustes do período de mensuração, da seguinte forma:

(b) (...)

(i) estiver dentro do alcance da NBC TG 48, deve ser mensurada (...)

(ii) não estiver dentro do alcance da NBC TG 48, deve ser mensurada (...)

Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC TG 15 (R3), publicada no DOU, Seção 1, de 1°/12/2014, passa a ser NBC TG 15 (R4).

As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho