Norma Brasileira de Contabilidade CFC nº 15 DE 11/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2014

Altera a NBC TG 15 (R1) que dispõe sobre combinação de negócios.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Inclui o item 2A na NBC TG 15 (R1) - Combinação de Negócios, que passa a vigorar com a seguinte redação:

2A. Os requisitos desta Norma não se aplicam à aquisição por entidade de investimento, conforme definido na NBC TG 36 - Demonstrações Consolidadas, de investimento em controlada que deva ser mensurado ao valor justo por meio do resultado.

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TG 15 (R1), publicada no DOU, Seção I, de 20/12/13, passa a ser NBC TG 15 (R2).

3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2014.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho