Norma Administrativa SUDEMA nº 125 DE 11/12/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 dez 2015

Rep. - Dispensa do Licenciamento Ambiental para as atividades listadas.

01. OBJETIVOS

Estabelece a dispensa do Licenciamento Ambiental para empreendimentos/atividades que se enquadrem como sendo de micro ou pequeno porte e de pequeno potencial poluidor e outros.

02. CRITÉRIOS PARA O ENQUADRAMENTO DO EMPREENDIMENTO

1. Projetos de construção civil com um só pavimento, localizados na zona rural, com área de construção inferior 500,00 m² (quinhentos metros quadrados), e sem a necessidade de instalações hidráulicas e sanitárias;

2. Trabalhos de limpeza e desassoreamento de bacias hidráulicas de açudes e barragens com área inferior a 10 hectares, desde que não implique em novos desmatamentos e que o proprietário ou posseiro apresentar à SUDEMA uma declaração de que o material retirado da bacia hidráulica não será objeto de comercialização;

3. Construção de cisternas domiciliares construídas na zona rural;

4. Obras públicas consideradas bens de uso comum, que não utilizem sistema de esgotamento sanitário.

5. Incineração e queima de substâncias químicas, drogas e ou entorpecentes, desde que, o responsável pela queima ou incineração esteja devidamente licenciado e que, as solicitações para queima/incineração sejam feitas por autoridades policiais ou do judiciário.

6. Atividades de comércio e serviços desde que, os resíduos sólidos e líquidos gerados, sejam de caráter domiciliar.

7. Reformas em equipamentos públicos, desde que acompanhado de plano de gerenciamento de resíduos, cronograma e memorial descritivo da obra.

8. Indústria de Panificação que utilizem fornos elétricos e ou gás, nos seus processos produtivos;

9. Evento único comemorativo, realizado em via pública, em que não haja comercialização de ingressos, e que, tenha autorização do município para sua realização.

10. Os empreendimentos que se enquadram nesta Norma ficam dispensados da exigência do Licenciamento Ambiental.

Revoga-se as disposições em contrário.

03. DISPOSIÇÕES GERAIS

Dependendo das características e/ou similaridades ambientais locais a SUDEMA poderá exigir o Licenciamento Ambiental.

João Vicente Machado Sobrinho

Presidente Substituto do COPAM

PUBLICADA DOE 11.12.2015

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

Aprovado na 593 Reunião Ordinária realizada em 24.11.2015