Moção CONAMA nº 85 de 27/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2007

Propõe ao Ministério do Meio Ambiente a criação e implementação de uma política nacional de Mercúrio.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e o que consta do Processo nº 02000.004763/2006-59, e

Considerando que o mercúrio metálico e seus compostos orgânicos são prejudiciais ao meio ambiente e à saúde pública, tal como o metilmercúrio, que é uma potente neurotoxina capaz de danificar o cérebro, rins e fígado, e causar problemas de desenvolvimento e desordem no sistema reprodutivo, distúrbios cognitivos, prejudicar a fala e a visão, causar dificuldades para ouvir e caminhar, distúrbios mentais e a morte;

Considerando que o mercúrio se concentra no tecido dos peixes, se tornando cada vez mais potente em peixes predadores e mamíferos que se alimentam de peixes menores, algumas vezes alcançando níveis tóxicos acima de um milhão de vezes maiores do que das águas do entorno;

Considerando que a carga equivalente a menos de 1/50a de uma colher de sopa de mercúrio (uma gota) depositada em um lago de 20 acres é suficiente para contaminar os peixes deste lago a ponto de tornar o seu consumo inadequado;

Considerando que a poluição por mercúrio viola os direitos humanos mais básicos - a vida, os alimentos, a água pura, os ambientes de trabalho, a saúde ambiental, e os direitos dos povos indígenas de preservar seus meios tradicionais de vida e obtenção de alimentos; e

que esses direitos básicos estão ameaçados pelos compostos de amálgamas dentárias com mercúrio, vacinas, e em frutos do mar (pescados), e a transferência de mercúrio entre estados brasileiros e dos países mais ricos e desenvolvidos para as nações mais pobres e menos desenvolvidas.

Considerando que no último século os níveis de mercúrio no ambiente global triplicaram e a concentração de mercúrio no meio ambiente está agora em vias de exceder o limite que coloca em perigo os cidadãos de todos os continentes, importantes fontes de alimentos já estão contaminadas e as crianças estão sendo expostas severamente devido aos programas de vacinação em massa que contêm o thimerosal;

Considerando que este crescimento alarmante da poluição por mercúrio, pouco divulgado pela mídia, tem aumentado exponencialmente o risco de exposição perigosa e fatal para todas as pessoas, bem como para a vida selvagem e para os ecossistemas, e ameaça por muito tempo a segurança dos peixes como uma das mais importantes fontes mundiais de proteínas;

Considerando que ao reconhecer a ameaça global imediata, em setembro de 2002 na reunião sobre a Avaliação Global do Mercúrio realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - UNEP, 150 especialistas concluíram que "existe evidência suficiente de impactos adversos significativos em âmbito global para se exigir uma ação internacional visando reduzir os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, causados pela liberação de mercúrio no meio ambiente";

Considerando que para impedir esta iminente crise global de mercúrio, uma ação internacional concreta e comprometida deve ser desenvolvida para coordenar e harmonizar a ação em níveis locais, nacionais e regionais, e que metas internacionais voluntárias e amplamente desejadas precisam ser urgentemente estabelecidas por todos os países do mundo, solicita que:

O Ministério do Meio Ambiente, em conjunto com os demais Ministérios afins (Educação, Saúde, Trabalho, Cidades, Integração, Relações Exteriores, Indústria e Comércio, Cultura, Ciência e Tecnologia, Minas e Energia e outros) adote metas de redução através da eliminação de todos os usos e emissões de poluição antropogênica (da atividade humana) de mercúrio, e desenvolva e implemente planos de ação nacional e regionais que visem reduzir o uso e eliminar todas as emissões de mercúrio por todos os meios, na máxima extensão possível, dentro de um prazo especificado;

O Ministério do Meio Ambiente desenvolva e promova a criação de um inventário nacional para calcular e monitorar as emissões, fontes, usos, importações e exportações de mercúrio;

O Ministério do Meio ambiente estabeleça e divulgue amplamente medidas de controle estrito sobre o comércio de mercúrio (importação e exportação), resíduos mercuriais, tecnologias que utilizam mercúrio;

O Ministério do Meio Ambiente estabeleça regras claras para a destinação dos estoques de existentes de mercúrio, incluindo mercúrio de células eletrolíticas da produção de cloro-álcalis, de preferência devolvendo-os aos países de origem para armazenamento permanente;

O Ministério do Meio Ambiente promova oficialmente alternativas livres de mercúrio para o setor de mineração de ouro de pequena escala, e estabeleça uma estratégia efetiva para o gerenciamento do mercúrio como subproduto produzido na indústria da mineração de metais, inclusive zinco e produção mineral de ouro;

O Ministério do Meio Ambiente envide esforços para que o país adote uma legislação que exija a conversão do uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos, produção de pilhas de pastilha (pilhas botão), conversão do uso do processo de mercúrio em plantas de cloro-álcalis; conversão da maior parte da produção de termômetros e outros dispositivos médicos que utilizam mercúrio, e a minimização da produção de outros equipamentos não-eletrônicos contendo mercúrio.

O Ministério do Meio Ambiente, em conjunto com outros Ministérios, não permita que produtos contendo mercúrio e processos que utilizam mercúrio que já estão restringidos em países industrializados sejam enviados para o nosso país;

Para alcançar todos esses objetivos, o Ministério crie e implemente uma Política Nacional de Mercúrio de envolva o compromisso de todos os segmentos do governo federal, estadual e municipal, sociedade civil e setor privado;

A Política Nacional de Mercúrio do Governo brasileiro inclua um requerimento ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA requerendo que este retome o Grupo de Trabalho de Lâmpadas Fluorescentes para que o país possa ter o mais rápido possível um marco legal para o gerenciamento ambiental da cadeia de produção, consumo e destinação adequada desses produtos que contêm mercúrio, assim como para a pesquisa de novas tecnologias sem mercúrio;

De acordo com o regimento interno do CONAMA, seja incluída na pauta da próxima reunião ordinária do CONAMA uma apresentação do Ministério do Meio Ambiente e do Presidente da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento e Gestão de Resíduos do CONAMA sobre os procedimentos que estão sendo adotados ou que se pretende adotar a curto, médio e longo prazo para que o Brasil tenha finalmente uma política de segurança química para o Mercúrio.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho