Moção CONAMA nº 84 de 27/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2007

Moção ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA para a criação de uma linha específica de ação para apoiar o desenvolvimento da gestão ambiental municipal.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e o que consta do Processo nº 02000.003222/2003-61, e

Considerando que a Constituição de 1988 no art. 23 determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, assim como preservar as florestas, a fauna e a flora;

Considerando que a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 no seu art. 6º estabelece que compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades considerados como de impacto local, bem como daqueles que lhe forem delegados pelo estado, por instrumento legal ou convênio;

Considerando a necessidade de fortalecer institucionalmente os municípios na gestão ambiental, de forma a viabilizar a integração das ações ambientais locais com as regionais e estaduais, compatibilizando o desenvolvimento econômico e social com a preservação, conservação, controle, melhoria e recuperação do meio ambiente;

Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente;

Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de gestão ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua;

Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 11, de 4 de maio de 1994, que determina a necessidade de revisão no sistema de licenciamento ambiental;

Considerando a necessidade de regulamentação de aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente que ainda não foram definidos;

Considerando a necessidade de ser estabelecido critério para exercício da competência para o licenciamento a que se refere o art. 10, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, resolve:

Aprovar Moção a ser encaminhada ao Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA recomendando a criação de uma linha específica de ação para apoio ao desenvolvimento da gestão ambiental municipal, contendo os componentes: mobilização social, capacitação, fortalecimento da estrutura institucional dos municípios e comunicação das estratégias de fortalecimento da gestão ambiental municipal.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho