Moção CONAMA nº 75 de 03/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2006

Manifesta a posição favorável à ampliação da Estação Ecológica do Taim.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando que a Constituição em seu art. 225 determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

Considerando que o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA tem por competência acompanhar a implantação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando o Decreto de 5 de junho de 2003, que amplia os limites da estação ecológica do Taim, nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências;

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a ampliação da Estação Ecológica do Taim, no Mandado de Segurança nº 24.665; e

Considerando que o objetivo de ampliar os limites da Estação Ecológica do Taim, tem função principal de criar uma área de amortecimento que permitirá a preservação de todos os ecossistemas na região, resolve:

Aprovar Moção a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, manifestando entendimento favorável à ampliação da Estação Ecológica do Taim.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho