Moção CONAMA nº 73 de 22/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2005

Acata sugestão da Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA relativamente ao representante de Meio Ambiente.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e

Considerando a determinação da nova Lei de Biossegurança, que estabelece a participação de entidades da sociedade civil na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, resolve:

Aprovar Moção a ser encaminhada à Casa Civil da Presidência da República, para acatar sugestão da Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA de que o representante de meio ambiente escolhido pelo Ministério do Meio Ambiente seja indicado por meio de votação no âmbito do CNEA, a exemplo da eleição das entidades no CONAMA.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho