Moção CONDRAF nº 5 de 29/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007

Moção de repúdio às informações e notícias inverídicas veiculadas pela imprensa afirmando que os assentamentos são os maiores responsáveis pelo desmatamento na Amazônia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso da competência prevista no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003, e observado o disposto nos arts. 4º, inciso V, e 19, inciso IV, todos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 29 de agosto de 2007, apreciando a proposição encaminhada pelo Ministério do Meio Ambiente, com apoio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Integração Nacional, Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terra - ANOTER, Federação dos Agricultores na Agricultura Familiar do Brasil - FETRAF-Brasil, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, Conselho Nacional de Seringueiros - CNS, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB deliberou, por unanimidade, aprovar a seguinte moção:

Considerando a intervenção do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento Agrário sobre os resultados da nova Política Fundiária para a Amazônia Legal, que reduziu, pelo quarto ano consecutivo, o índice de desmatamento nos assentamentos de reforma agrária, chegando a 52% no último ano, índice de queda equivalente ao dobro da média da região, o CONDRAF repudia informações e notícias inverídicas veiculadas, recentemente, pela Revista Época e pelo Programa Fantástico da Rede Globo de Televisão, de que os assentamentos são os maiores responsáveis pelo desmatamento da Amazônia e afirma seu posicionamento quanto a viabilidade sócio-ambiental dos projetos de assentamentos na Amazônia Legal.

GUILHERME CASSEL