Moção CNRH nº 44 de 10/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2008

Recomenda a divulgação de informações básicas, em páginas da rede mundial de computadores, sobre os Conselhos de Recursos Hídricos, os Comitês de Bacia Hidrográfica e as representações dos segmentos de Usuários e Organizações Civis nos Colegiados do SINGREH.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOSCNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água; e

Considerando que a Lei nº 9.433, de 1997, instituiu o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos como um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e que até o momento esse instrumento não se encontra efetivamente implementado, sendo necessário dar maior agilidade à sua estruturação;

Considerando a importância de se difundir e dar pleno acesso às informações sobre as ações desenvolvidas pelas instituições que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH; e

Considerando a necessidade da divulgação das informações sobre os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos para o exercício pleno das suas atribuições, por meio do compartilhamento de experiências e consolidação de articulações e para a efetiva participação coletiva, resolve:

Aprovar Moção dirigida:

I - aos Órgãos Estaduais integrantes do SINGREH solicitando que:

a) implementem e fortaleçam os seus respectivos Sistemas de Informações sobre Recursos Hídricos;

b) integrem as informações básicas sobre a implantação, organização e funcionamento dos comitês de bacias hidrográficas e dos conselhos de recursos hídricos aos seus respectivos Sistemas de Informações sobre Recursos Hídricos;

c) atualizem as informações constantemente e as disponibilizem de forma compatível com os demais sistemas vinculados à Política Nacional de Recursos Hídricos e que ainda sejam encaminhadas à Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano - SRHU/MMA e à Agência Nacional de Águas - ANA para que componham o Sistema de Acompanhamento e Avaliação da Implementação da Política de Recursos Hídricos no Brasil - SIAPREH e o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos - SNIRH;

d) façam constar as informações básicas também nos respectivos sítios eletrônicos, sem prejuízo dos demais meios de comunicação, com vistas ao acesso fácil a todos aqueles que participam do SINGREH;

e) busquem padronizar as informações mencionadas objetivando facilitar a sua coleta, armazenamento e acesso, tendo como referência básica:

1. Sobre os Conselhos de Recursos Hídricos:

1.1 ato de instituição e suas alterações;

1.2 regimento interno;

1.3 composição, identificando os segmentos e seus respectivos representantes, apresentando nomes e contatos;

1.4 nome e contato de dirigentes;

1.5 estrutura organizacional, tais como câmaras técnicas, grupos de trabalho, etc.; convocações das reuniões com as respectivas pautas, atas e documentos relativos às matérias em discussão;

1.6 moções, resoluções e demais atos deliberativos resultantes das respectivas atuações;

1.7 plano estadual de recursos hídricos, quando existente;

2. Sobre os Comitês de bacia hidrográfica:

2.1 ato de instituição e suas alterações;

2.2 regimento interno;

2.3 composição, identificando os segmentos e seus respectivos representantes, apresentando nomes e contatos;

2.4 nome e contato de dirigentes;

2.5 estrutura organizacional, tais como câmaras técnicas, grupos de trabalho, etc;

2.6 convocações das reuniões com as respectivas pautas, atas e documentos relativos às matérias em discussão;

2.7 moções, resoluções e demais atos deliberativos resultantes das respectivas atuações;

2.8 bacia hidrográfica de atuação do comitê e respectiva inserção nas 12 Regiões Hidrográficas estabelecidas pelo CNRH;

2.9 plano de bacia; quando existente;

II - aos Comitês de Bacia Hidrográfica solicitando que:

a) formalizem, por meio de ato administrativo, solicitação aos respectivos órgãos gestores de recursos hídricos para que disponibilizem e atualizem sempre que necessário, as informações descritas no item anterior, na rede mundial de computadores;

III - às instituições dos segmentos de Usuários e da Organização Civil que têm representantes nos colegiados do SINGREH solicitando que:

a) divulguem, por meio dos seus sítios eletrônicos, nome e contato de seus representantes nos comitês de bacia hidrográfica e nos conselhos de recursos hídricos;

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

EUSTÁQUIO LUCIANO ZICA

Secretário Executivo